Art. 161
Desrespeito a símbolo nacional
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II
Capítulo IV · Do Desrespeito a Superior e a
Texto oficial
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026