Art. 161

Desrespeito a símbolo nacional

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo IV · Do Desrespeito a Superior e a

Texto oficial
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026