Art. 162
Despojamento desprezível
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II
Capítulo IV · Do Desrespeito a Superior e a
Texto oficial
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026