Art. 164

Oposição a ordem de sentinela

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo V · Da Insubordinação

Texto oficial
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026