Art. 179
Modalidade culposa
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II
Capítulo VIII · Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e
Texto oficial
Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026