Art. 179

Modalidade culposa

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo VIII · Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e

Texto oficial
Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026