Art. 246
Extorsão indireta
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título V
Capítulo II · Do Roubo e da Extorsão
Texto oficial
Art. 246. Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro:
Pena - reclusão, até três anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026