Art. 246

Extorsão indireta

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título V

Capítulo II · Do Roubo e da Extorsão

Texto oficial
Art. 246. Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro:
Pena - reclusão, até três anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026