Art. 247
Aumento de pena
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título V
Capítulo II · Do Roubo e da Extorsão
Texto oficial
Art. 247. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026