Art. 258
Aposição, supressão ou alteração de marca
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título V
Capítulo VI · Da Usurpação
Texto oficial
Art. 258. Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026