Art. 327

Violação de sigilo de proposta de concorrência

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional

Texto oficial
Art. 327. Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026