Art. 328
Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII
Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional
Texto oficial
Art. 328. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026