Art. 328

Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional

Texto oficial
Art. 328. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026