Art. 329
Exercício funcional ilegal
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII
Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional
Texto oficial
Art. 329. Entrar no exercício de posto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:
Pena - detenção, até quatro meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026