Art. 337
Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII
Capítulo VII · Dos Crimes Praticados por Particular
Texto oficial
Art. 337. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026