Art. 505
Silêncio das partes
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I
Capítulo Único · Das Nulidades
Texto oficial
Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026