Art. 505

Silêncio das partes

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I

Capítulo Único · Das Nulidades

Texto oficial
Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026