Art. 508

Anulação dos atos decisórios

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I

Capítulo Único · Das Nulidades

Texto oficial
Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026