Art. 509
Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I
Capítulo Único · Das Nulidades
Texto oficial
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026