Art. 509

Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I

Capítulo Único · Das Nulidades

Texto oficial
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026