Art. 511
Os que podem recorrer
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo I · Regras Gerais
Texto oficial
Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.
Inadmissibilidade por falta de interesse
Parágrafo único Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026