Art. 512
Proibição da desistência
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo I · Regras Gerais
Texto oficial
Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026