Art. 512

Proibição da desistência

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo I · Regras Gerais

Texto oficial
Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026