Art. 541

Infringentes e de nulidade

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IV · Dos Embargos

Texto oficial
Art. 541. Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamente com a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026