Art. 543

Apresentação dos embargos

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IV · Dos Embargos

Texto oficial
Art. 543. Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.
Parágrafo único Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026