Art. 550

Cabimento

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo V · Da Revisão

Texto oficial
Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026