Art. 550
Cabimento
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo V · Da Revisão
Texto oficial
Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026