Art. 584
Admissão da reclamação
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo X · Da Reclamação
Texto oficial
Art. 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026