Art. 649

Recusa

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III

Capítulo I · Do Indulto, da Comutação da Pena e da Anistia

Texto oficial
Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026