Art. 649
Recusa
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III
Capítulo I · Do Indulto, da Comutação da Pena e da Anistia
Texto oficial
Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026