Art. 650

Extinção da punibilidade pela anistia

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III

Capítulo I · Do Indulto, da Comutação da Pena e da Anistia

Texto oficial
Art. 650. Concedida a anistia, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026