Art. 154

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título IV

Capítulo IV · Da Redução a Zero das Alíquotas do Ibs e da Cbs · Seção VII · Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi)

Texto oficial
Art. 154. Os tributos incidirão normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do automóvel adquirido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026