Art. 30

Lei Orgânica da Magistratura · Título II

Capítulo I · Das Garantias da Magistratura · Seção II · Da Inamovibilidade

Texto oficial
Art. 30. O juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026