Art. 115
Ministério Público da União · Título II
Capítulo II · Do Ministério Público do Trabalho · Seção X · Das Unidades de Lotação e de Administração
Texto oficial
Art. 115. A estrutura básica das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026