Art. 213
Ministério Público da União · Título III
Capítulo II · Dos Direitos · Seção I · Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade
Texto oficial
Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026