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Ministério Público da União · Título IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 266(Vetado).Art. 267(Vetado).Art. 268Ficam criados seis cargos de Subprocurador-Geral da República.Art. 269Ficam criados setenta e quatro cargos de Procurador Regional da República.Art. 270Os atuais Procuradores da República de 1ª Categoria, que ingressaram na carreira até a dat…Art. 271Os cargos de Procurador da República de 1ª Categoria não alcançados pelo artigo anterior e…Art. 272São transformados em cargos de Procurador do Trabalho de 1ª Categoria cem cargos de Procur…Art. 273Os cargos de Procurador do Trabalho de 1ª e de 2ª Categoria passam a denominar-se, respect…Art. 274Os cargos de Procurador Militar de 1ª e 2ª Categoria passam a denominar-se, respectivament…Art. 275O cargo de Promotor de Justiça Substituto passa a denominar-se Promotor de Justiça Adjunto.Art. 276Na falta da lei prevista no art. 16, a atuação do Ministério Público na defesa dos direito…Art. 277As promoções nas carreiras do Ministério Público da União, na vigência desta lei complemen…Art. 278Não se farão promoções nas carreiras do Ministério Público da União antes da instalação do…Art. 279As primeiras eleições, para composição do Conselho Superior de cada ramo do Ministério Púb…Art. 280Entre os eleitos para a primeira composição do Conselho Superior de cada ramo do Ministéri…Art. 281Os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão…Art. 282Os Procuradores da República nomeados antes de 5 de outubro de 1988 deverão optar, de form…Art. 283Será criada por lei a Escola Superior do Ministério Público da União, como órgão auxiliar…Art. 284Poderão ser admitidos como estagiários no Ministério Público da União estudantes de Direit…Art. 285(Vetado).Art. 286As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações constantes do…Art. 287Aplicam-se subsidiariamente aos membros do Ministério Público da União as disposições gera…Art. 288Os membros do Ministério Público Federal, cuja promoção para o cargo final de carreira ten…Art. 289Sempre que ocorrer a criação simultânea de mais de um cargo de mesmo nível nas carreiras d…Art. 290Os membros do Ministério Público da União terão mantida em caráter provisório a sua lotaçã…Art. 291(Vetado).Art. 292(Vetado).Art. 293Ao membro ou servidor do Ministério Público da União é vedado manter, sob sua chefia imedi…Art. 294Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 295Revogam-se as disposições em contrário.