Art. 91

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo II · Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Texto oficial
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026