Art. 91
Normas de Direito Financeiro · Título IX
Capítulo II · Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
Texto oficial
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026