Art. 92

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo II · Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Texto oficial
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026