Art. 93
Normas de Direito Financeiro · Título IX
Capítulo II · Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
Texto oficial
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026