Art. 93

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo II · Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Texto oficial
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026