Art. 98
Normas de Direito Financeiro · Título IX
Capítulo III · Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Texto oficial
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilibrío orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros..
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026