Art. 13

Estatuto da Terra · Título I

Capítulo III · Das Terras Públicas e Particulares · Seção II · Das Terras Particulares

Texto oficial
Art. 13. O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026