Art. 16
Ação Popular · Arts. 7º a 19
Texto oficial
Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias de publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026