Art. 100

Execução Penal · Título IV

Capítulo VI · Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Texto oficial
Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026