Art. 100
Execução Penal · Título IV
Capítulo VI · Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Texto oficial
Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026