Art. 102
Execução Penal · Título IV
Capítulo VII · Da Cadeia Pública
Texto oficial
Art. 102. A Cadeia Pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Execução Penal · Título IV
Capítulo VII · Da Cadeia Pública
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026