Art. 130
Execução Penal · Título V
Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade · Seção IV · Da Remição
Texto oficial
Art. 130. Constitui o crime do art. 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026