Art. 130

Execução Penal · Título V

Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade · Seção IV · Da Remição

Texto oficial
Art. 130. Constitui o crime do art. 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026