Art. 93
Execução Penal · Título IV
Capítulo IV · Da Casa do Albergado
Texto oficial
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026