Art. 11
Crimes contra o Sistema Financeiro · Arts. 2º a 24
Texto oficial
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026