Art. 47
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II
Capítulo I · Dos Fins e da Organização
Texto oficial
Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026