Art. 48
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II
Capítulo I · Dos Fins e da Organização
Texto oficial
Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026