Art. 12
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção IV · Dos atos processuais
Texto oficial
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026