Art. 16

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção V · Do pedido

Texto oficial
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026