Art. 16
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção V · Do pedido
Texto oficial
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026