Art. 28

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção IX · Da instrução e julgamento

Texto oficial
Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026