Art. 30

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção X · Da resposta do réu

Texto oficial
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026