Art. 115

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo VII · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto oficial
Art. 115. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026