Art. 115
Propriedade Industrial · Título II
Capítulo VII · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade
Texto oficial
Art. 115. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026