Art. 98

Propriedade Industrial · Título II

Capítulo II · Da Registrabilidade · Seção I · Dos Desenhos Industriais Registráveis

Texto oficial
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026