Art. 98
Propriedade Industrial · Título II
Capítulo II · Da Registrabilidade · Seção I · Dos Desenhos Industriais Registráveis
Texto oficial
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026