Art. 38

Arquivos Magnéticos

Legislação Tributária Federal · Capítulo IV

Seção III · Documentação Fiscal

Texto oficial
Art. 38. O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026