Art. 38
Arquivos Magnéticos
Legislação Tributária Federal · Capítulo IV
Seção III · Documentação Fiscal
Texto oficial
Art. 38. O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026