Art. 26
Recursos Hídricos · Título I
Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção VI · Do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Texto oficial
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026