Art. 60
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo I · Da Edição
Texto oficial
Art. 60. Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026