Art. 60

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo I · Da Edição

Texto oficial
Art. 60. Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026