Art. 61
Direitos Autorais · Título IV
Capítulo I · Da Edição
Texto oficial
Art. 61. O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribuição deste estiver condicionada à venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido convencionado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026