Art. 61

Direitos Autorais · Título IV

Capítulo I · Da Edição

Texto oficial
Art. 61. O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribuição deste estiver condicionada à venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido convencionado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026